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5/8/2007 - 15:46

“Sponsor” morre antes de você receber o green card. O que fazer?


Fonte: Agência BR NEWS

Joseph Cella

Pergunta da semana

Caro Mr. Cella, meu pai, que é cidadão americano, patrocinou a residência permanente para mim, mas depois que a petição foi aprovada, e antes de eu receber o green card, ele morreu. Eu tenho escutado que o processo será encerrado automaticamente com a morte do meu pai. Existe algo que possa ser feito?

Sim. Eu sinto muito pela morte do seu pai, mas nem tudo está perdido. A lei para petições de família mudou no dia 13 de março de 2002. Sob a antiga lei, o “sponsor” ou patrocinador precisava assinar um documento para que o beneficiário pudesse ajustar o seu status e receber um visto no seu país de origem. Entretanto, a partir de março de 2002, o uso de um patrocinador substituto passou a ser permitido caso a petição I-130 tenha sido aprovada antes da morte do patrocinador original.

Especificamente, a lei agora permite que esposo, esposa, sogra, sogro, irmãos, filhos com mais de 18 anos, entiados, avós e netos com mais de 18 anos substituem o patrocinador falecido. É claro que o patrocinador substituto precisa ser um cidadão americano ou um residente permanente.
Infelizmente, o uso de um patrocinador substituto não é permitido se o patrocinador original morrer antes da I-130 ser aprovada.

Para usar um patrocinador substituto, o beneficiário deve fazer um pedido formal para reabrir o processo, caso tenha sido negado com a morte do patrocinador original, permitindo assim a USCIS, fazer a substituição de patrocinadores.

Finalmente, e talvez mais importante, a aprovação do uso de um patrocinador substituto pelo Serviço de Imigração não é automática, mas sim arbitrária. Em cada caso, a USCIS considera se a “reintegração humanitária” é apropriada, baseada nos fatos individuais de cada caso. Um memorando interno sobre o assunto sugere que um fator maior deve ser considerado: “a falta de sucesso ao reintegrar pode levar a um resultado desfavorável e contrário a meta de reunificação familiar”. Em outras palavras, ter mais parentes legais vivendo nos Estados Unidos e menos parentes morando no seu país de origem, ao lado de outros fatores, será uma consideração significante no seu caso.
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