Fonte: Agência BR NEWS
Brasileiros que moram em Brockton e outras cidades de Massachusetts foram presos e outros estão sendo cassados pela Imigração, fora aqueles que já foram deportados pelo simples motivo de terem aplicado para a Lei Lulac sem ter o devido direito.
A exigência principal para se beneficiar da lei é ter evidências comprovadas de que entrou nos EUA antes de 1º de janeiro de 1982, que morou aqui até pelo menos 4 de maio de 1988 e que estava no país entre 6 de novembro de 1986 até 4 de maio de 1988. Os exemplos de evidências são muitos. I-94/ passaporte com data de entrada; provas de emprego – cheques recebidos, W2, carta do empregador, contas de telefone, contas de luz, contrato de aluguel, carta da escola, se estudou aqui neste período, contas de banco, carta do banco, carta da igreja, apólices de seguro, contas de cartão de crédito, imposto de renda, contratos, recibos, declaração – que ateste que nunca saiu dos EUA ou, se saiu, dizer quando, para que e quando voltou.
Já a família (cônjuges e filhos menores de 21) poderá solicitar a residência e autorização de trabalho se cumprir as seguintes exigências e apresentar as mesmas evidências de permanência no país e data de chegada relacionadas acima.
Como se vê as chances de obter a regularização mediante a apresentação destes documentos era imensa e tentadora. E foi justamente aí que a coisa desandou para muitos brasileiros.
Quem estava aqui nas datas previstas na lei, conseguiu a legalização sem maiores problemas, mas quem não estava, descobriu que poderia usar o famoso “jeitinho” brasileiro e aplicou para a lei de qualquer forma. No prazo final, em 2006, uma multidão de brasileiros – entre outras nacionalidades – aplicou para a lei, na esperança de que este fosse o caminho mais curto para a tão sonhada legalização. Meses depois, receberam o Social Security e Work Autorization, sem que precisassem comprovar num primeiro instante as informações prestadas na aplicação.
Cada um dos aplicantes sabia de antemão que teria de passar por uma entrevista e que os documentos teriam a sua veracidade testada por gente capacitada em farejar fraudes a milhas de distância. Precisamos saber que quando se constata que os documentos apresentados não são hábeis, os processos de todos são minuciosamente verificados. No tocante aos brasileiros, muitos foram presos na entrevista, enquanto outros estão sendo procurados nos seus endereços, uma vez que nas aplicações têm inclusive fotos de cada um deles.
Estes brasileiros de Brockton e região foram alertados pessoalmente por Fausto da Rocha, diretor executivo do Centro do Imigrante Brasileiro, em Massachusetts, em mais de uma ocasião, especialmente quendo uma mulher que se dizia pastora e se passava por advogada percorreu a região preenchendo aplicações e dizendo que as pessoas tinham direito a entrar na lei– o que se comprova agora que não era verdade. A espertalhona curte uma temporada na cadeia.
Às vesperas da promulgação da nova lei de imigração, este caso serve de exemplo para que espertezas semelhantes sejam devidamente evitadas. Certamente que entidades semelhantes ao Centro do Imigrante Brasileiro fiscalizarão e orientarão os brasileiros a procurar profissionais idôneos e de capacidade comprovada, e não os oportunistas de plantão que buscarão lesar e enganar os trabalhadores brasileiros. Do nosso lado, necessitamos saber que se não tivermos direito – infelizmente e ao que parece nem todos serão beneficiados – não adianta querer burlar o princípio pré-estabelecido. Afinal, toda a fraude será castigada e os bons castigados. Infelizmente!