Vítimas podem recorrer à justiça para obter ressarcimento por danos físicos ou prejuízos
Na semana passada, um caso chamou a atenção da opinião pública. Karlene Chambers foi submetida a uma cesariana em 11 de setembro de 2001. Dias depois, ela sentiu fortes dores abdominais e, em nova consulta, médicos descobriram que durante o parto o obstetra esqueceu um pedaço de gaze em seu corpo. A infecção causada pela gaze a deixou estéril e ela recorreu à justiça para punir o profissional. O erro valeu à paciente uma indenização de US$ 2,4 milhões.
A história aponta para um dado preocupante: os Estados Unidos são campeões em indenizações milionárias por erros médicos. Os deslizes custam milhões aos bolsos de profissionais e hospitais, mas também causam a morte e incapacitam aproximadamente 100 mil pessoas por ano.
Afinal, porque um país tão desenvolvido em vários aspectos lidera as estatísticas de erros médicos?
De acordo com a advogada Iara N. Morton, que atua em processos do tipo, muitos erros médicos podem ser atribuídos à burocracia do sistema de assistência e administração da saúde pública. “No entanto, erros médicos ocorrem principalmente quando médicos e pacientes têm problemas de comunicação, quando, por exemplo, o médico não fornece explicação suficiente ao paciente a fim de possibilitar que este tome uma decisão adequada para seu quadro médico em questão”, explica.
Há vários tipos de erros que podem gerar processos judiciais. Diagnósticos errados, demora excessiva na determinação do diagnóstico, cuidado médico inapropriado, negligência na performance de procedimentos cirúrgicos, erros na prescrição de medicamentos, negligência em esquecer objetos cirúrgicos dentro do paciente, abandono do paciente, são alguns exemplos.
As vítimas têm direito de recorrer a um tribunal para cobrar indenização dos profissionais que agiram com imperícia. Segundo Dra. Iara, é possível entrar com processo para “receber ressarcimento financeiro para cobrir contas médicas e hospitalares presentes e futuras, perdas salariais, ressarcimento em conseqüência das seqüelas permanentes como incapacidade física, desfiguração, cicatrizes, e pela dor, sofrimento, angústia mental, trauma psicológico, desconforto, embaraço, humilhação e perda da capacidade de aproveitar a vida sem restrições”.
Uma ação para indenização pode ser iniciada geralmente dentro de dois após a ocorrência do erro médico ou após a descoberta. “Geralmente, após a expiração do prazo limite para se iniciar uma ação deste tipo, estará eliminado o direito do paciente buscar recurso legal. No entanto, dependendo de como e quando foi descoberta a negligência médica, exceções da regra geral podem se aplicar ao caso em questão, permitindo que o paciente lesado ainda possa iniciar uma ação legal”, destaca Morton.
A advogada aconselha os pacientes a terem cautela antes de acusar o seu médico. “Faça perguntas. Se as respostas não fazem sentido ou se o paciente está suspeito, ele deve procurar ajuda e opinião de outro profissional. Visite pelo menos outro médico a fim de obter uma segunda opinião referente ao seu caso, e entre em contato com nosso escritório para uma avaliação”, completa.
Para mais informações sobre como proceder em caso de erro médico, entre em contato com um advogado. Dra. Iara N. Morton pode ser contatada pelo site www.nogueiramorton.com ou pelo telefone 1(888)-4 IARA LAW