Guia National: Consulados Brasileiros: apoio no exterior
Fonte: Agência BR NEWS
Todo brasileiro, desde o momento de sua entrada em um país estrangeiro, tem o direito de contatar a embaixada ou o consulado do Brasil em qualquer circunstância ou momento. Lembre-se de que essas repartições dispõem de plantão consular 24 horas. Obtenha informações e relação de endereços no site: www.abe.mre.gov.br
Matrícula Consular
É aconselhável que todo brasileiro no exterior faça sua matrícula consular. Procure a embaixada ou consulado brasileiro mais próximo a sua residência. Leve um documento que comprove a nacionalidade brasileira e uma fotografia. A matrícula possibilita que o consulado entre em contato com os brasileiros sobre assuntos do seu interesse. Efetivada a matrícula consular, o brasileiro recebe um documento de identificação.
Atendimento a todos
A falta de documentos ou a eventual situação migratória irregular não impede que o brasileiro seja atendido pela embaixada ou consulado. A função da autoridade consular é proteger o cidadão. Em nenhuma hipótese, a situação migratória irregular será denunciada às autoridades locais.
Algumas emergências ou situações específicas podem surgir no exterior. Procure o consulado ou a embaixada do Brasil e solicite assistência consular.
Como o Consulado poderá te ajudar?
Extravio de documentos
• O Consulado não pode: Emitir outros documentos brasileiros, tais como Carteira de Identidade, CPF, Carteira de Motorista, Carteira de Trabalho, etc.
• O Consulado pode: Emitir 2a via do Passaporte mediante apresentação de Boletim de Ocorrência emitido pela autoridade local. A expedição de novo passaporte, por lei, não é gratuita.
Problemas de saúde
• O Consulado não pode: Pagar consultas, remédios, internação hospitalar ou tratamento médico de brasileiro no exterior.
• O Consulado pode: Indicar médicos, clínicas ou hospitais na região.
Falecimento no exterior
• O Consulado não pode: Pagar despesas de traslado de corpo ou de restos mortais para o Brasil. Pagar despesas de sepultamento ou cremação no exterior.
• O Consulado pode: Orientar em caso de sepultamento, cremação no exterior ou de traslado de restos mortais para o Brasil. A autoridade consular deverá ser informada imediatamente, a fim de que seja lavrado o óbito e emitido o atestado.
Apoio jurídico e problemas policiais
• O Consulado não pode: Representar o cidadão brasileiro em juízo ou responsabilizar-se por despesas com advogados e custas judiciais.
• O Consulado pode: Informar sobre a existência de serviços locais de assistência jurídica gratuita. Sugerir advogados locais que possam orientar sobre serviços jurídicos. Acompanhar, quando solicitado, o desenrolar das investigações e apuração do crime, inclusive junto à Justiça local.
Prisão
ATENÇÃO: Neste caso solicite às autoridades locais meios para entrar em contato com a embaixada ou consulado brasileiro
• O Consulado não pode: Contratar advogados para a assistência jurídica do preso.
• O Consulado pode: Informar, desde que autorizado pelo brasileiro preso, o fato a seus familiares no Brasil. Visitar o brasileiro preso e verificar sua situação pessoal e jurídica.
Repatriação – Custeio do retorno ao Brasil em caso de desvalimento
• O Consulado não pode: Repatriar em casos que não se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo regulamento consular. Repatriar mais de uma vez o mesmo cidadão brasileiro.
• O Consulado pode: Repatriar cidadãos brasileiros que se encontrem no exterior, comprovada a extrema necessidade (desvalimento), mediante autorização do Ministério das Relações Exteriores em Brasília e obedecidos os critérios estabelecidos pelo regulamento consular. ATENÇÃO: A repatriação é feita até o primeiro ponto de entrada no Brasil.
Hospedagem e trabalho
• O Consulado não pode: Custear acomodação e obter trabalho ou autorização de trabalho.
• O Consulado pode: Prestar informações sobre entidades assistenciais e condições de trabalho.
Catástrofes naturais, atentados e conflitos armados
• O Consulado não pode: Oferecer abrigo em suas dependências.
• O Consulado pode: Informar como proceder nessas circunstâncias. ATENÇÃO: É de grande importância que você entre em contato o mais cedo possível com autoridades consulares brasileiras a fim de solicitar orientação a respeito.
Situações emergenciais
• O Consulado não pode: Receber ou enviar recursos financeiros ou efetuar pagamento de passagens.
• O Consulado pode: Facilitar o contato com familiares e amigos ou alguém que lhe possa prestar ajuda, com o envio de recursos financeiros, documentos, passagens etc. Informar os parentes mais próximos, em caso de acidente ou outras emergências, e orientá-los quanto aos procedimentos adequados.
Fonte: Brasileiras e Brasileiros no Exterior – Informações Úteis (Ministério do Trabalho e Emprego – Governo do Brasil)