Guia National: Informações úteis para quem planeja voltar ao Brasil
Fonte: Agência BR NEWS
Quem passou uma temporada no exterior e agora pretende voltar ao Brasil deve estar preparado para cumprir algumas regras e organizar documentos. Confira o guia especial que o Ministério das Relações Exteriores preparou para instruir quem está de malas prontas. Outras informações podem ser obtidas diretamente no Consulado mais próximo de você.
- Bagagem de brasileiro que permaneceu no exterior por período superior a um ano e retorna ao Brasil em caráter permanente
O viajante poderá preencher a “Declaração de Residência no Exterior” para facilitar o desembaraço alfandegário de sua bagagem desacompanhada (informe-se na página do Consulado mais próximo). Após preencher e assinar a declaração, a assinatura deve ser reconhecida na repartição brasileira de sua jurisdição.
Serão juntados, a critério do viajante, documentos que comprovem haver permanecido no exterior por período superior a um ano, tais como carimbos no passaporte, prova de frequência à universidade ou de aluguel, contas de luz, conta de banco, contrato de trabalho, entre outros.
Caso você tenha dúvidas sobre o que pode ser levado, sobre os procedimentos alfandegários ou sobre o pagamento de taxas e impostos, consulte a Secretaria da Receita Federal. Os consulados e Embaixadas não possuem competência nem autorização para responder a perguntas sobre essas questões.
Importante: após a permanência de um ano, que poderá ser comprovada por meio do passaporte, prova de freqüência à universidade ou de aluguel, contas de luz, conta de banco, contrato de trabalho etc, não haverá pagamento de impostos na importação dos seguintes bens:
- usados que trouxer como bagagem acompanhada ou desacompanhada, tais como:
* roupas e artigos de higiene e de toucador e calçados de uso viajante em quantidade compatível com o tempo da estada no exterior;
* móveis e outros bens de uso doméstico;
* ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao seu estudo ou exercício de sua profissão;
* obras produzidas pelo viajante.
- novos, no limite de 500 dólares (viagem aérea ou marítima) ou de 150 dólares norte-americanos (viagem terrestre, fluvial ou lacustre). Na cota estão incluídos os cigarros estrangeiros, bebidas e eletrônicos.
- livros, folhetos, revistas (impressos em papel), novos ou usados não pagam impostos;
Pagamento de impostos
A bagagem que ultrapassar a cota, pagará Imposto de Importação de 50% sobre o valor que a exceder. O valor do bem será o constante da fatura ou da nota de compra. No caso da falta ou inexatidão destes documentos, o valor será arbitrado utilizando-se listas, catálogos ou outros indicadores de preços.
O viajante poderá adquirir bens na loja franca (duty free shop) localizada no aeroporto de chegada ao Brasil até o limite de 500 dólares, respeitando as quantidades máximas fixadas.
Bagagem Desacompanhada
A bagagem deve chegar ao Brasil dentro dos três meses anteriores ou até seis meses posteriores ao seu desembarque. A data do seu desembarque no Brasil será comprovada mediante a apresentação do bilhete da passagem ou do passaporte.
A importação de veículos usados não é permitida e a importação de veículos novos deverá ser submetida a todos os trâmites burocráticos relativos a uma importação comum e sujeitar-se-á ao pagamento de todos os impostos.
Animais Domésticos
Animais domésticos, como cachorros e gatos podem entrar em território brasileiro, desde que seja apresentado atestado de saúde internacional expedido por veterinário local e endossado por autoridade federal do país onde você reside (veja na página da repartição brasileira de sua jurisdição qual a autoridade indicada). O atestado deve ser legalizado na repartição brasileira de sua jurisdição. Em geral, a legalização é válida por 30 dias, a contar da data do carimbo da autoridade federal.
A entrada de animais silvestres depende de autorização prévia do IBAMA. Os interesssados deverão providenciar diretamente junto àquele órgão licença de importação para o ingresso dos referidos animais. Para maiores informações, contate diretamente o IBAMA(linhaverde@ibama.gov.br). Não existe quarentena para animais domésticos na chegada ao Brasil.
Legalização de Documentos
- Serviço Militar/Reservista: caso decida retornar ao Brasil antes de completar 45 anos, o cidadão brasileiro deve comparecer à Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima de sua residência, a fim de regularizar sua situação militar. Mais informações pelo e-mail: dsm_bre@eb.mil.br.
- Transcrição ou Translado de Documentos: deve ser realizada assim que o brasileiro retorna ao Brasil, já que os documentos expedidos pelos Consulados só têm validade legal no exterior. Certidões de Casamento, Nascimento e Óbito são os documentos que, normalmente, exigem tais procedimentos.
Uma dica para que o brasileiro que voltar não ficar andando de um local para outro, tentando regularizar o documento: somente o 1º cartório de registro civil da comarca da cidade onde fixará residência faz a transcrição destes documentos.
Fonte: Apoio a Brasileiros no Exterior (http://www.abe.mre.gov.br/)