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3/7/2008 - 16:58

Guia National: Opções imigratórias para legais e ilegais


Fonte: Agência BR NEWS

A Tabela de Vistos para março de 2008 mostra data de prioridade de 01/01/2005 na categoria EB3, o que quer dizer que se você está protegido pela 245(i) ou se permanece legal no país e já tem certificação de trabalho aprovada, protocolada até 31/12/2004, você e seus dependentes estão agora qualificados a entrar com suas petições para green card e autorização de trabalho, juntamente com a Petição I-140, ou sem esta, se você já tem a I-140 aprovada. Não perca sua chance pois a tabela de vistos muda mensalmente.



Se você ainda está com seu I-94 vigente, faça tudo para permanecer legal no país através da Extensão de estadia dos Vistos B2 (Turista) ou B1 (Negócio) ou mudança de visto para os seguintes, dentre os mais comuns:

Visto L-1 - se você trabalhou por 12 meses dentro dos últimos 3 anos como executivo numa cia. no Brasil, ou é dono de uma cia. no Brasil e deseja estabelecer uma filial desta nos EUA. Este visto não é sujeito a cotas nem datas específicas, mas depende de produtividade significativa das cias. no Brasil e nos USA. Se a filial americana já existe por mais de 1 ano, você poderá obter o Visto L1 por um período inicial de 3 anos.

Visto H-1B - visto para profissional estrangeiro por 3 anos, com direito a extensão de mais 3 anos, se você tiver um empregador lhe oferecendo um cargo de trabalho profissional que se encaixe com sua formação e experiência profissional. Este visto é restrito a cotas e datas específicas. A petição deve ser protocolada neste próximo primeiro de abril, para início de trabalho em primeiro de outubro.

Visto H-2B - se você tiver um empregador lhe oferecendo um cargo de trabalho de curta duração (ex: trabalhos em hotel, restaurante, estação de ski, babysitter, assistente de paciente em estágio terminal, etc.). A cota dos vistos H-2B se esgotou no início de janeiro. Leva meses a preparação e obtenção deste visto e a próxima data para início de trabalho é 01/10/2008. O H-2B é também restrito a cotas e datas específicas para entrada do processo, e o visto é de curta duração, sendo de no máximo, 1 ano. Pedido de extensão é possível.

Visto H-3 - se uma cia nos EUA oferece um programa específico de treinamento em alguma área que ainda não exista ou esteja disponível no Brasil. O visto H-3 é concedido por 2 anos no máximo, e ao fim do treinamento, o “trainee” deve voltar ao seu país de origem para aplicar o aprendizado aqui adquirido.

Visto R (Religioso) - se uma entidade religiosa, devidamente estabelecida nos EUA, e de preferência conectada com a entidade religiosa da qual você era membro no Brasil, está lhe oferecendo um cargo tradicionalmente religioso, de vocação religiosa (ex. assistente de pastor, professor de escola dominical, músico, missionário, etc.). Este visto é válido por até 5 anos.

Visto de Estudante (F-1/M-1) - se você é aceito num programa de estudos, tendo demonstrado condição financeira de se sustentar no país e pagar pelos estudos (o que pode ser satisfeito através de um patrocinador – um parente ou amigo). A escola deve ser devidamente autorizada pelo USCIS a aceitar estudantes estrangeiros – pode ser uma escola particular de inglês ou uma universidade. Esta é uma excelente opção, pois o visto é válido durante todo o período do curso de estudos – mas, de fato, você tem que pagar a escola e frequentar as aulas!

Importante!

Se você veio do Brasil com visto de trabalho J-1 ou H-2B (visto para trabalhos de curta duração de normalmente 4 meses), é possível também mudar seu visto para as opções aqui citadas. Extensão de visto J1 é difícil, quando não impossível. A extensão de H-2B é possível, conforme supracitado, mas sempre sujeita a datas específicas e cotas anuais.

Se você já está ilegal

Se você já está ilegal e nem sequer tem a proteção da INA 245 (i), ainda assim você pode iniciar um Processo de Certificação de Trabalho, a fim de ter um processo legítimo pendente, o que lhe ajudaria ao menos a obter a extensão de sua carteira de motorista de forma legal, e também ter um argumento para tentar sair de um centro de detenção, caso seja detido e preso, a fim de responder ao processo de deportação, com ou sem fiança, mas em liberdade.

Para os ilegais que entraram no país de forma legal, o casamento legítimo, com um cidadão americano ou cidadão cubano (que já tenha ou não o Green Card, obtido através do Ato de Ajustamento Cubano – após um ano e um dia no país), permanece a melhor e mais rápida opção para se chegar até o Green Card. O processo de casamento com cubanos é inclusive mais rápido do que com um cidadão americano, pois na entrevista do casal (entrevistas que atualmente são mais rigorosas a fim de se determinar a genuinidade da relação), o Green Card recebido pelo imigrante já é o permanente, de 10 anos, com residência contada com data retroativa, a partir da data do casamento (o que não é o caso quando o conjuge é americano). Quando o cônjuge é americano, se as partes ainda não estão casadas por dois anos, no momento da entrevista, o GC recebido é um GC condicional, válido por 2 anos, e antes da expiração deste, outro processo deve ser feito (via correio) para obtenção do GC permanente.

E para aqueles que infelizmente estão em processo de deportação, cada caso é um caso, mas para a vasta maioria, o que resta é usar todo argumento plausível para se ganhar tempo junto a corte, com a esperança de que alguma lei seja aprovada tornando assim possível a legalização do imigrante.

Serviço: Este informativo não constitui aconselhamento legal. Não tome decisões baseadas apenas neste informativo. Para avaliação de seu caso específico, marque consulta com o nosso escritório. Toll free 1-888 4 IARA LAW (888-442-7252).

Colaboração: Advogada Iara Nogueira Morton
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